
O agravamento dos eventos climáticos extremos escancara a urgência de enfrentar o caos climático com ações concretas e políticas públicas estruturantes. A tragédia que devastou o Rio Grande do Sul em 2024, com enchentes que atingiram quase todo o estado, reforça a necessidade de um debate profundo sobre crise climática e justiça ambiental. Não podemos aceitar que a reconstrução seja apenas uma promessa: nossa Mandata tem atuado de forma incisiva para garantir recursos junto ao Governo Federal e demais esferas de poder, assegurando que infraestrutura, moradia e saúde sejam prioridades nesse processo. Além disso, exigimos que políticas de adaptação às mudanças climáticas sejam implementadas de forma eficaz, para que o estado esteja preparado para enfrentar futuros desastres.
Mas sabemos que a crise climática não atinge a todos da mesma forma. As populações periféricas, majoritariamente negras e em situação de vulnerabilidade social, são sempre as mais afetadas e as últimas a serem assistidas. Essa realidade escancara o racismo ambiental, que precisa ser combatido com políticas públicas direcionadas. Nossa luta é por justiça socioambiental, garantindo que essas comunidades tenham acesso à proteção, assistência emergencial e direito à reconstrução.
Não basta lidar apenas com as consequências dos desastres: precisamos agir para transformar essa realidade. Seguimos mobilizadas para garantir que a reconstrução do Rio Grande do Sul seja justa e inclusiva, sem reproduzir desigualdades históricas. Defender o meio ambiente é defender a vida, e lutar contra o racismo ambiental é construir um futuro onde ninguém seja deixado para trás!
Comissões
- Membra da Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades;
- Membra da Comissão Externa sobre Danos Causados pelas Enchentes no RS.
Projetos de Lei
- PL 3595/2024 - autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul;
- PL 2006/2024 - institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 07 de maio de 2024;
- PL 1594/2024 - institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção;
- PEC 31/2024 - acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática;
- PL 4488/2023 - institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios, por meio da Recomposição de Matas Ciliares e do Controle da Erosão;
- PL 1564/2024 - dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul;
- PL 1563/2024 - dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024;
- PL 1560/2024 - concede isenção total de pagamentos das contas de água e energia elétrica em locais atingidos por desastres ambientais.
Requerimentos
- REQ 1586/2024 - requer a inclusão de coautoria ao PL 1564/2024 que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul;
- REQ 3273/2023 - requer a criação de uma Comissão Temporária Externa para apurar e acompanhar os danos causados pelas enchentes que atingiram mais de 90 municípios gaúchos em setembro.
Ações como Vereadora
2021-2022
- Destinação de emendas no total de R$ 90.000,00, para a compra de estufas, para o cultivo de hortas orgânicas em escolas nas periferias da cidade.
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dep.daianasantos@camara.leg.br
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